Os exames psicotécnicos são obrigatórios segundo o decreto de lei 40/2016 nos seguintes casos:a) Para carta de condução de pesados (categorias C, CE, D, DE) e averbamento do grupo 2 (997);
b) Para carta de condução de ligeiros (categoria B), cuja avaliação Psicológica (exame psicotécnico tenha sido recomendado na avaliação médica)
Avaliação Psicológica de Condutores aos seguintes candidatos ou condutores: Carta de pesados (Categorias C, D, C+E, D+E)
Condutor de Transporte coletivo de crianças
Condutor de Veículos Prioritários / Transporte de Doentes
Condutor de veículos de passageiros de aluguer - Táxi
Condutor de veículos de passageiros de aluguer - Turismo
Condutor de veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas - TVDE
Condutor de Transporte de Matérias Perigosas (ADR)
Troca de carta de condução estrangeira / militar
Renovação de Carta de Condução de Pesados
Instrutores e Examinadores de condução automóvel
Licença de Condução para pessoas portadoras de deficiência (Acidentes Vascular Cerebral, Traumatismo Crânio Encefálico)
Avaliação da Capacidade de Condução de veículos Automóveis em condições específicos (por exemplo Envelhecimento)
A Avaliação Psicológica de condutores é realizada mediante uma bateria de testes computorizada. Todas as provas cumprem as definições operacionais definidas pelo IMT de acordo com o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), anexo ao Decreto-Lei nº 37/2014. As provas são aplicadas mediante um computador, são de aplicação individual e cumprem os requisitos definidos no RHLC